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e-Contas | Normativos


IN N° 02, DE 20 MAIO DE 2020 CAPITULO 2 SEÇÃO 1​

Ementa: § 3° As tomadas de contas anuais ou extraordinárias dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, incluídos os fundos especiais, serão organizadas pelo órgão central de contabilidade do Governo do Distrito Federal e encaminhadas pelo órgão central do sistema de controle interno ao Tribunal por meio do Sistema Eletrînico de Contas – e-Contas.

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IN N° 02, DE 20 MAIO DE 2020 CAPITULO 4​

Ementa: Art. 13. A apresentação das contas anuais ou extraordinĂĄrias ao Tribunal serĂĄ realizada por intermĂ©dio do Sistema EletrĂŽnico de Contas – e-Contas.

Art. 14. O Tribunal disponibilizarå acesso ao sistema e-Contas no endereço eletrÎnico www.tc.df.gov.br/econtas, mediante prévio cadastramento de usuårio.

Art. 15. Os documentos eletrĂŽnicos cadastrados no sistema e-Contas devem ser assinados ou autenticados mediante log in.

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IN N° 02, DE 20 MAIO DE 2020 CAPITULO 5​

Ementa: Art. 27. Os ĂłrgĂŁos e entidades da administração pĂșblica, o organizador das contas e o ĂłrgĂŁo central do sistema de controle interno deverĂŁo manter a guarda dos documentos fĂ­sicos comprobatĂłrios disponibilizados no sistema e-Contas, inclusive os de natureza sigilosa, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do julgamento das contas pelo Tribunal.

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IN N° 03, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 SEÇÃO 6​

Ementa: § 2Âș O ÓrgĂŁo Central do Sistema de Controle Interno, alĂ©m de outras medidas que julgar cabĂ­veis, poderĂĄ, observada a economia processual, baixar o processo de tomada de contas especial em diligĂȘncia, visando ao saneamento de falhas e irregularidades detectadas, fixando prazo nĂŁo superior a 30 (trinta) dias, e registrando o fato imediatamente no Sistema EletrĂŽnico de Contas – e-Contas.

ParĂĄgrafo Ășnico. ApĂłs as providĂȘncias de que trata o caput, o Controle Interno encaminharĂĄ ao Tribunal a tomada de contas especial para deliberação, via Sistema EletrĂŽnico de Contas – e-Contas.

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IN N° 03, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 TÍTULO 7 DO SISTEMA ELETRÔNICO​

Ementa: Art. 68. A dispensa, a instauração e o processamento da tomada de conta especial serĂŁo registrados e controlados no Sistema EletrĂŽnico de Contas – e-Contas. § 1Âș Os prazos previstos nesta instrução normativa serĂŁo controlados no sistema e-Contas, inclusive suas eventuais suspensĂ”es e prorrogaçÔes

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