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FORSETI | Legislação


PORTARIA Nº 99, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Ementa: Aprova o manual para elaboração de ementas jurisprudenciais do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e LI do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00009693/2020-80-e, e

Considerando o art. 9ª da Resolução nº 341, de 25 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o manual para a elaboração de ementas jurisprudenciais do Tribunal de Contas do Distrito Federal na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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