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PORTARIA NÂș 99, DE 18 DE MARĂO DE 2021â
Ementa: Aprova o manual para elaboração de ementas jurisprudenciais do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competĂȘncias que lhe conferem os incisos I e LI do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nÂș 00600-00009693/2020-80-e, e
Considerando o art. 9ÂȘ da Resolução nÂș 341, de 25 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1Âș Fica aprovado o manual para a elaboração de ementas jurisprudenciais do Tribunal de Contas do Distrito Federal na forma do Anexo Ănico desta Portaria.
Art. 2Âș Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3Âș Revogam-se as disposiçÔes em contrĂĄrio.
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