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SEND | Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 de 04/12/2024

Institui o Sistema de Envio de Dados – Send, dispõe sobre a remessa periódica de dados ao TCDF pelas unidades jurisdicionadas que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00009061/2020-16-e, na Sessão Administrativa nº 1210, realizada em 4 de dezembro de 2024, e

Considerando a competência do Tribunal para fiscalizar atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, nos termos do art. 41, caput, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e dos arts. 85 e 86 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;

Considerando o poder regulamentar atribuído ao Tribunal para expedir atos e instruções sobre matérias de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos em atenção ao art. 3º da Lei Complementar nº 1/94;

Considerando que a atuação do controle externo baseada em risco depende da análise concomitante de dados relativos à execução financeira, à estrutura administrativa e à força de trabalho das unidades jurisdicionadas;

Considerando que os dados da execução financeira, da estrutura administrativa e da força de trabalho de algumas unidades jurisdicionadas são mantidos em sistemas específicos não acessíveis pelo Tribunal;

Resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

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