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SINDEC | Legislação

PORTARIA Nº 212, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre a utilização do Sistema de Índices e Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – SINDEC.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.162/99, resolve:

Art. 1º O Sistema de Índices e Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – SINDEC, instituído pela Resolução nº 116, de 23.03.00, deve ser utilizado como instrumento de cálculo de atualização monetária dos débitos e créditos apurados pelo Tribunal, sem prejuízo do uso de outro que venha a ser adotado por decisão administrativa ou judicial.

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