SIRAC-INDI | Legislação
RESOLUÇÃO Nº 403, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a fiscalização remota de despesas de pessoal e a implantação do Módulo Indícios do Sistema de Registro de Atos de Admissões e Concessões – Sirac.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00009428/2020-00-e e, especialmente, da Decisão nº 5.074/2020, e
Considerando que o Tribunal deve pautar sua ação fiscalizatória nos princípios da racionalidade e da simplificação de procedimentos;
Considerando a necessidade de adaptação das normas de controle externo de competência do Tribunal às novas sistemáticas de transmissão de dados e informações para possibilitar a utilização de modernos recursos tecnológicos, com vistas a aumentar a eficiência, a economicidade e a tempestividade das fiscalizações;
Considerando os benefícios decorrentes do envio informatizado de dados cadastrais e financeiros, bem como do gerenciamento e da tramitação dos indícios de irregularidades por meio de sistema informatizado próprio;
Considerando o poder regulamentar atribuído à Corte pelo art. 3º da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal – LOTCDF), para expedir atos e instruções sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;
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