e-TCDF | Perguntas Frequentes
Operações com Barramento de Serviços do PEN
Instruções para o trâmite externo de processos por meio do barramento de serviços do Processo Eletrônico Nacional – PEN
As unidades do TCDF poderão tramitar processos digitais para órgãos e entidades jurisdicionados em virtude da integração do Sistema e-TCDF à solução Barramento de Serviços do PEN.
O Sistema Eletrônico de Informações – SEI, utilizado por todos os órgãos jurisdicionados, não permite o trâmite de documentos avulsos, apenas de processos. Logo, os documentos devem constituir peças de processos.
Algumas definições importantes:
Documento avulso: Documento não juntado a processo.
Peça processual: Documento juntado a processo.
Processo TCDF: Processo autuado por unidade do Tribunal em decorrência de atividade administrativa ou de controle externo, que não deve ser tramitado externamente para órgãos ou entidades jurisdicionados.
Processo de comunicação TCDF: Processo autuado por unidade do TCDF que tem como finalidade tramitar entre o Tribunal e os órgãos ou entidades jurisdicionados.
Processo SEI: Processo autuado por órgão ou entidade jurisdicionados no âmbito do SEI e tramitado via Barramento de Serviços do PEN.
Procedimentos a serem observados/adotados em relação aos processos recebidos
Os documentos oriundos dos órgãos e entidades jurisdicionados sempre estarão juntados a um Processo SEI.
O Processo SEI será recebido diretamente no Sistema e-TCDF pela unidade Protocolo.
O Protocolo movimentará o Processo SEI para a unidade competente.
Ao receber o processo, a unidade poderá proceder de três formas:
“Anexar” o Processo SEI a um Processo TCDF;
“Apensar” o processo SEI a um Processo TCDF;
“Arquivar” o Processo SEI.
Funcionalidade “Anexar”:
Deve-se utilizar a funcionalidade “Anexar” nos casos em que não sejam necessárias novas comunicações no âmbito do mesmo processo.
Após a operação, que é irreversível, as peças do Processo SEI passam a integrar o Processo TCDF.
O Processo SEI passa a existir apenas como uma referência na tela de informações do Processo TCDF.
Funcionalidade “Apensar”:
Deve-se utilizar a funcionalidade “Apensar” nos casos em que sejam ou possam ser necessárias novas comunicações no âmbito do mesmo processo. Em regra, deve-se preferir essa funcionalidade enquanto a matéria estiver em exame no Tribunal.
Após apensar o Processo SEI a um Processo TCDF, a unidade poderá selecionar peças do Processos SEI para que integrem o Processo TCDF, por meio da funcionalidade “Clonar em lote”.
A funcionalidade “Clonar em lote” permitirá a seleção de peças específicas do Processo SEI para que passem a integrar o Processo TCDF. Para tanto, basta selecionar das peças e indicar o Processo TCDF que o sistema automaticamente procederá com a juntada.
Funcionalidade “Arquivar”:
- O Processo SEI pode ser arquivado no sistema e-TCDF, caso não haja providências a serem tomadas.
Procedimentos a serem observados/adotados para o envio de processos
Os documentos destinados a órgãos ou entidades jurisdicionados devem ser juntados a um processo para que o trâmite externo seja efetivado.
Os documentos avulsos devem ser juntados a um Processo SEI ou a um Processo de comunicação TCDF nas seguintes hipóteses:
Quando existir um Processo SEI correlacionado a um Processo TCDF (Item 2 da Seção anterior), os documentos podem ser juntados diretamente a ele.
Quando não existir Processo SEI correlacionado, as unidades deverão autuar um Processo de comunicação TCDF para proceder com a juntada dos documentos.
1. O Processo de comunicação TCDF deverá ser autuado pelas unidades com a exclusiva finalidade de tramitar entre o Tribunal e o órgão ou entidade jurisdicionados.
2. O Processo de comunicação TCDF deve ser correlacionado ao Processo TCDF correspondente.
3. O Processo de comunicação TCDF, após a conclusão do envio ao órgão ou entidade jurisdicionados:
- Terá sua carga alterada para o órgão ou entidade destinatários;
- Ficará bloqueado para a inclusão de novas peças enquanto não devolvido ao Tribunal;
- Permanecerá disponível para consulta pelo Tribunal.
4. Orienta-se que as unidades realizem uma cópia do documento a ser enviado, por meio da funcionalidade “Clonar”, e a insira como peça no Processo TCDF correspondente.
5. Em seguida, o processo (SEI ou de comunicação TCDF), contendo o documento que será enviado ao órgão ou entidade jurisdicionados, deverá ser movimentado para o Protocolo.
6. O Protocolo realizará o envio do Processo SEI ou do Processo de comunicação TCDF ao órgão ou entidade jurisdicionados, seguindo as informações referentes ao destinatário constantes do documento que será enviado.
7. Após a realização do envio, o Protocolo movimentará Recibo de Entrega do documento para a unidade do Tribunal competente.
8. O Processo TCDF não deve ser enviado para órgão ou entidade jurisdicionados. Caso seja, aplicam-se as mesmas regras dispostas no item 3 desta seção.
- Qualquer dúvida, as unidades podem entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Documentos de Preservação da Memória Institucional – COGEDOC.
Dúvidas Frequentes
Posso enviar documentos avulsos pelo Barramento?
O envio de um documento avulso para o protocolo autuar o processo e realizar o envio é permitido, cumprindo os pré-requisitos a seguir:
O e-Doc deve estar referenciado ao processo.
O e-Doc não pode ter assinaturas pendentes.
Posso enviar processos sigilosos via Barramento?
O envio é permitido, porém atualmente o documento irá como público. Portanto seguindo à recomendação, por ora as peças sigilosas não devem ser tramitadas via Barramento em vista do e-TCDF ainda não possuir a devida lista de Hipósteses Legais.
Como sei que órgão de destino recebeu o processo?
O e-TCDF, com a necessidade de controle de prazo na linha temporal do processo, está gerando um recibo em forma de e-Doc automático, após a geração o mesmo será colocado junto ao processo e pendente de assinatura do Protocolo para ser enviado à Secretaria. O Recibo citado anteriormente contém dados do processo em questão, dados como número do processo e data e hora do recebimento do processo no orgão destino.
Com o Barramento, eu tenho acesso à todos os processos do jurisdicionado?
Não há acesso aos processos do jurisdicionado pelo Barramento, visto que o sistema em si se trata somente de uma comunicação de envios, o que resumidamente é um trâmite de processos entre o GDF e o TCDF.
Nota de versionamento
No momento atual o sistema não possui uma particularidade exigida pelo SEI. Esta particularidade se trata das Hipóteses Legais, onde que para cada peça que não é definida como pública, é necessário que seja justificada, o porque que dela se tratar de um processo restrito ou sigiloso. Para essa justificativa, é necessário que ela esteja atrelada à uma das Hipóteses Legais mais cabível para a situação.