Calculadora de Aposentadoria
Após apertar o botão Editar referente à algum servidor/militar você será levado para a página de Calculadora de Aposentadoria respectiva ao servidor, uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal - SEFIPE - do Tribunal de Contas do Distrito Federal para auxiliar órgãos jurisdicionados e servidores distritais no cálculo de tempo necessário para aposentadoria, de acordo com as regras e fundamentos legais incluídos no Sistema de Registro de Atos de Admissão e Concessão (SIRAC).
Dados
Ao entrar na página é possível visualisar os vínculos identificados de acordo com o CPF do servidor/militar, monstrando todos serviços encontrados no seu nome com informações como Data de Admissão, Situação, Tipo, etc.
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Logo embaixo dos vínculos identificados temos a sessão da importação do SIGRH
Para os órgãos que utilizam o SIGRH como sistema de pessoal, os dados são pré-carregados e serão atualizados periodicamente.
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Inserção dos Dados
Em caso de que os dados do servidor não foram pré-carregados pelo SIGRH ou é preciso fazer alterações nas informações, é presente os campos de Inserção dos Dados para preencher esses dados. Eles são separados nos seguintes grupos:
- Dados Gerais
- Tempo de Cargo Atual
- Afastamentos no Vínculo Atual
- Licença Prêmio
- Tempo Averbado / Tempo Anterior Prestado no Órgão
- Tempo Ponderado
- Tempo Especial
- Outras Informações
- Informações Complementares para o SIRAC Concessões
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Cada sessão será explicada individualmente abaixo.
Dados Gerais
No primeiro grupo da inserção de dados temos os Dados Gerais, os campos presentes para preencher são os seguintes: Nome, Data de Nascimento, CPF, Sexo, Ingresso no Serviço Público, Ingresso na Carreira, Carreira, Cargo, Complemento do Cargo, Quadro
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Segue abaixo uma tabela explicando cada campo individualmente caso surja alguma dúvida:
Campo | Explicação |
---|---|
Nome | Nome do servidor/militar |
Data de Nascimento | Data de Nascimento do servidor/militar |
CPF | CPF do servidor/militar |
Sexo | Sexo do servidor/militar |
Ingreso no Serviço Público | Data do início como Servidor Público |
Ingresso na Carreira | Data do início no Cargo Atual |
Carreira | Cargo exercido no presente |
Complemento do Cargo | Complemento do cargo composto por Classe (Nível do Servidor) e Padrão (Definido por número de acordo com tempo na carreira) |
Quadro | Respectivo quadro de pessoal do servidor (quando cabível) |
Tempo de Cargo Atual
Logo abaixo temos o Tempo de Cargo Atual com um campo de data para inserir o ano de ingresso no cargo, onde é feito um cálculo do tempo no cargo a partir do ínicio, dependendo da situação, até os dias de hoje, até a data do laudo ou até a data da aposentadoria compulsória.
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Caso tenha Tempo de Cargo em Períodos Anteriores é possível adicionar após clicar no botão encontrado em cima Adicionar Períodos Anteriores (se houver).
Afastamentos no Vínculo Atual
Em seguida temos os Afastamentos no Vínculo Atual, um campo para todos os afastamentos justificados do servidor, contendo espeficiações de: Tipo de afastamento, Ano do Afastamento e Dias de afastamento.
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É possível adicionar novos afastamentos através do botão Adicionar Afastamento e também remover algum afastamento individualmente no botão Remover ao lado do mesmo.
Licença Prêmio
Outro grupo disponível para preencher é o de Licença Prêmio, que se refere ao benefício concedido como reconhecimento de um período prolongado de serviço contínuo sem faltas ou ocorrências.
A contabilização dos dias pode ser definida de acordo dos itens nas caixas de seleção, as opções são: Cargo, Carreira, Serviço Público ou pelo Tempo Especial.
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Temos dois campos relacionados à Licença Prêmio: A Licença prêmio adquirida e a Licença prêmio averbada:
Averbada:
- Quando o servidor decide não usufruir da Licença Prêmio durante seu período de carreira.
Adquirida:
- A Licença prêmio do servidor que foi de fato utilizada durante seu período de carreira.
Apenas Licenças não gozadas até 16 de dezembro de 1998 serão utilizadas, e aquelas utilizadas devem ser já colocadas com seu valor dobrado.
Tempo Averbado / Tempo Anterior Prestado no Órgão
O Tempo Averbado ou Tempo Anterior Prestado no Órgão são períodos de trabalho anteriores que são comunicados e aceitos pelo órgão competente para serem contabilizados na conta de tempo total de serviço do servidor/militar.
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Contendo os campos de preenchimento Data Inicial, Data Final, Origem, Tipo e Deduções para o cálculo certeiro dos dias adicionados.
Podendo escolher também nas caixas de seleção as opções de Tempo Averbado: se é Cargo, Carreira, Serviço Público ou Tempo Especial.
Nos casos em que o servidor se afasta sem remuneração (como quando usufruiu licença para tratar de interesse particular) e, no todo ou em parte, averbou concomitante tempo de outro vínculo, não é possível cadastrar esse afastamento juntamente com a averbação. A solução é desmembrar o tempo no cargo em dois ou mais períodos e informar a averbação no intervalo entre eles.
Em Tempo de Cargo Atual clique no botão Adicionar Períodos Anteriores e preencha com o cargo até a data do afastamento (Ex: Data de Início 20/08/1991| Data do Fim 10/08/2005).
Após isso encontre o campo de Tempo Averbado depois adicione um novo Tempo Averbado, e então coloque o período de afastamento. (Ex: Data de Início 11/08/2005| Data do Fim 10/08/2008 ).
Por último volta para Tempo de Cargo Atual e coloca a data a partir do fim do afastamento (Ex: Último período 11/08/2008s ).
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Tempo Ponderado
O Tempo Ponderado também faz parte da conta do tempo total de serviço do servidor/militar caso presente. É o tempo de serviço ajustado por um fator multiplicador, aplicado para casos em que a legislação concede uma contagem especial para períodos trabalhados em condições específicas, como atividades insalubres, perigosas ou para Pessoas com Deficiência (PCD).
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Igualmente às informações do grupo de Tempo Averbado, o Tempo Ponderado contém os campos de preenchimento Data Inicial, Data Final, Origem, Tipo e Deduções para o cálculo certeiro dos dias adicionados.
Podendo escolher também nas caixas de seleção as opções de Tempo Averbado: Cargo, Carreira, Serviço Público ou Tempo Especial.
Em caso de aposentadoria de PCD onde em diferentes períodos trabalhados o servidor/militar possuía outros graus de deficiência, se deve informar no campo de Tempo Ponderado o tempo de trabalho com determinado grau, e também qual o tipo do grau.
Tempo Especial
Semelhantemente ao Tempo Ponderado, o Tempo Especial é levado em conta o tempo de serviço do servidor/militar em condições especiais, como atividades insalubres, perigosas, penosas ou para Pessoas com Deficiência (PCD).
Porém, diferentemente do Tempo Ponderado, não é contado com um fator multiplicativo, e sim com o total de tempo trabalhado.
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Os campos de preenchimento são parecidos com os anteriores, apenas com a diferença da falta do campo "Origem". Sendo assim, os campos que temos para preencher no grupo de Tempo Especial são: Data Inicial, Data Final e Deduções.
Outras Informações
No grupo "Outras Informações" contém algumas informações adicionais para agregar na simulação. Como uma caixa de seleção para declarar se o servidor/militar responde a algum PAD (Processo Administrativo Disciplinar), e outros dois campos para indicar se o servidor/militar é PCD (Pessoa com Deficiência) e definir o Tipo de Laudo.
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Informações Complementares para o SIRAC Concessões
Por último, temos o campo de Informações Complementares para o SIRAC Concessões, com espaços de preenchimento utilizados para importação ao SIRAC Concessões com intuito de complementar os dados disponíveis, são separados em: Documentação Complementar, Dados Pessoais Complementares e Dados Funcionais Complementares.
Dentro de Documentação Complementar tempos os campos de Documento de Identidade e Órgão Expedidor do servidor/militar
Em Dados Pessoais Complementares é possível colocar as seguintes informações: Estado Civil, Nacionalidade e Nome da Mãe do servidor/militar
E finalmente os Dados Funcionais Complementares com apenas um campo, sendo ele a Carga Horária do servidor/militar
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Simular
Após os dados preenchidos e ajustados do servidor/militar é possível utilizar o botão SIMULAR (SEM SALVAR), uma ferramenta para simular os cálculos para verificar os fundamentos legais em que o servidor se enquadra para aposentadoria, sem salvar os dados inseridos/alterados
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Primeiramente vemos uma tabela que demonstra todos os tempos de trabalho e suas características de acordo com todas as emendas constitucionais que alteraram as regras de aposentadoria a partir da data de ínicio do servidor/militar
Em seguida temos todos os Fundamentos Legais e os Critérios Necessários para a aposentadoria caso seja possível a aposentadoria de acordo com esses fundamentos e critérios as datas possíveis para aposentar aparecerão em verde: , caso ainda não cumpre com os critérios de quando poderá aposentar em cada fundamento, as datas aparecerão em vermelho:
Com perfil de pesquisa não é possível salvar as alterações