Ada | Recomendações de Redação de Decisões
Introdução
O Ada é uma Inteligência Artificial baseada em heurísticas e aprendizado de máquina. Desta forma, ele não garante o acerto de 100% em suas atividades. Esta página traz algumas recomendações de redação de decisões que facilitam o trabalho de reconhecimento e interpretação do Ada. Estas recomendações não são mandatórias, ou seja, mesmo não as seguindo o Ada pode funcionar normalmente, porém ao seguí-las há uma maior chance de acerto por parte do robô.
Identificadores de Itens
Ao dividir a decisão em itens e subitens o ideal é utilizar a seguinte formatação para os identificadores:
- I, II, III, IV, V, …
- a, b, c, d, e, …
- 1, 2, 3, 4, 5, …
- 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 2.1, 2.2, 2.3, …
O Tribunal: I - lorem: a) ipsum; b) ipsum: 1) lorem; 2) lorem: 2.1) ipsum; 2.2) ipsum; II - lorem: a) ipsum; b) ipsum;
Decisão Itenizada
Avaliações para decisões distintas em itens distintos
Nos itens de deliberação quanto a reiteração, cumprimento, não cumprimento ou cumprimento parcial de itens, não colocar num mesmo item avaliações de decisões distintas:
II - considerar cumpridos os itens II e III da Decisão n. 1234/2020 e os itens III e IV da Decisão n. 4321/2020;
II - considerar cumpridos: a) os itens II e III da Decisão n. 1234/2020; b) os itens III e IV da Decisão n. 4321/2020;
Semânticas de avaliação distintas em itens distintos
Nos itens de deliberação quanto ao cumprimento, não cumprimento ou cumprimento parcial de itens, não colocar semânticas distintas num mesmo item, ainda que da mesma decisão:
II - considerar em relação a Decisão n. 1234/2020 cumpridos os itens II e III e parcialmente cumpridos os itens IV e V.
II - considerar em relação a Decisão n.1234/2020: a) cumpridos os itens II e III; b) parcialmente cumpridos os itens IV e V.
Não utilizar alíneas ou subitens separados
Evitar usar alíneas e subitens separados ao analisar itens. Prefira utilizar a notação conjunta, utilizando pontos para denotar a hierarquia:
II - considerar cumpridos os itens II, alínea "a", "1", III, alínea "b" e IV da Decisão n. 1234/2021;
II - considerar cumpridos os itens II.a.1, III.b e IV da Decisão n. 1234/2021;
Evitar uso de referência a elementos de outros itens
Evitar o uso de referências a elementos (itens, decisões ou destinatários) mencionados em outros itens de decisão.
Exemplo 1
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: II – considerar: b) parcialmente atendido o item IV.c do mesmo decisum;
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: II – considerar: b) parcialmente atendido o item IV.c da Decisão n. 1234/2020.
Exemplo 2
O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - recomendar àquela Fundação que adote as seguintes providências...;
O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - recomendar à [nome completo da Fundação ou sigla da fundação] que adote as seguintes providências...;
Exemplo 3
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – reiterar à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb as determinações e recomendações mencionadas no item III;
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – reiterar à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb as determinações e recomendações dos itens I, II e III.a da Decisão n. 1234/2020;
Estrutura para avaliar itens reiterados (que se queira mencionar a reiteração)
Nos casos em que se avalia ou reitera um item de decisão e se quer fazer menção ao item que o reiterou, evitar usar a redação em que a decisão é mencionada previamente aos itens. Tente utilizar a formatação abaixo:
Exemplo 1
O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – em relação à Decisão n. 1234/2020 considerar: cumpridos os itens II e III.b, reiterados pelos itens II e IV da Decisão n. 4321/202;
O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – considerar cumpridos os itens II e III.b da Decisão n. 1234/2020, reiterados pelos itens II e IV da Decisão n. 4321/2020.
Exemplo 2
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – reiterar à Codhab/DF, em relação à Decisão n. 1234/2021: b) os itens II.b.1, II.c e II.d, observadas as redações constantes do item V.c da Decisão n. 4321/2021;
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – reiterar à Codhab/DF os itens II.b.1, II.c e II.d da Decisão n. 1234/2021, observadas as redações constantes do item V.c da Decisão n.º . 4321/2021;
Evitar o Reaproteivamento de nomes de Destinatários:
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: X – determinar às Administrações Regionais de Santa Maria, Ceilândia, Riacho Fundo I, Vicente Pires e Varjão que ...;
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: X – determinar à Administração Regional de Santa Maria, Administração Regional da Ceilândia, Administração Regional do Riacho Fundo I, Administração Regional de Vicente Pires e Administração Regional do Varjão que ...
Evitar o uso de expressões como "respectivamente" para indicar destinatários de itens.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: V – reiterar à Companhia Energética de Brasília – CEB e à Casa Civil do Distrito Federal – Caci/DF o disposto nos itens II e III da Decisão n. 4321/2021, respectivamente, fixando prazo ...;
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: V – reiterar: a) à Companhia Energética de Brasília – CEB o disposto no item II da Decisão n. 4321/2021, fixando prazo ...; b) à Casa Civil do Distrito Federal – Caci/DF o disposto no item VI da Decisão n. 4321/2021, fixando prazo ...
Evitar o uso de expressões excludentes ao listar o rol de itens avaliados:
O Tribunal decidiu: I - por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, à exceção dos itens III e IV: 2) considerar cumpridas as determinações objeto da Decisão n. 1234/2021;
Assumindo que os itens com determinações são II, III, IV, V e VI:
O Tribunal decidiu: I - por unanimidade, de acordo com o voto do Relator: 2) considerar cumpridos os itens II, V e VI da Decisão n. 1234/2021;