Skip to main content

Debita | Desconto em Folha (SIAPE e SIGRH)

Objetivo da integração

O objetivo da integração é obter a informação de pagamento com o menor intervalo de tempo possível. Nessa fase as duas maiores bases que controlam os pagamentos foram selecionadas: SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Pessoal) que contém os registros de desconto de servidores que recebem pelo Governo Federal e SIGRH (Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos) que contém os registros de desconto de servidores que e-DOC 56FBB0D8 recebem pelo Governo do Distrito Federal. O Tribunal já possui convênio com o GDF e União para receber mensalmente essas bases. Para utilização desses dados no Debita a CGTI autorizou (eDoc: 942917AB - ATA DE REUNIÃO N°. 4/2020 – DIPLAN) que o NIE fornecesse mensalmente os dados relacionados ao pagamento de débitos e multas nas duas bases de acordo com as seguintes rubricas:

BaseDébitoMulta
SIGRH4045340667
SIAPE00840-

A área demandante entrou em contato com o gestor do SIAPE para verificar a existência de uma rubrica para multas aplicadas pelo TCDF, mas foiinformada que não existia.

Durante o desenvolvimento dessa integração verificou-se que a folha depagamento contém diversas informações sobre o desconto, contudo não há indicação do processo da imputação. Também verificamos que quando um responsável recebe mais de uma imputação da mesma natureza (débito ou multa) os descontos são somados, até o limite da margem do responsável, eum único lançamento é realizado na rubrica. Dessa forma, não é possível vincular um determinado pagamento a uma imputação específica.

Por conta da falta de indicação processual no registro de desconto, inicialmente a área demandante havia definido que os pagamentos seriam importados seguindo a seguinte regra (eDoc:AB85B1C2):

1) Priorizar os registros de pagamento na seguinte ordem:

a. Imputações de Multa;
b. Imputações de Débitos não solidários;
c. Imputações de Débitos solidários.

2) Lançar os registros de pagamento nas imputações mais antigas: a. Registar os pagamentos com data superior a data de imputação até o limite do valor imputado devidamente atualizado pelo SINDEC.

No entanto, após a implementação verificou-se que essa dinâmica poderia inviabilizar eventuais cobranças executivas e/ou judiciais, pois a rotina poderia registrar os eventos de pagamentos em uma imputação diferente e isso poderia gerar argumentações de cobrança indevida por exemplo.

Assim, considerando que a maioria dos responsáveis tem apenas uma imputação e visando minimizar esse risco, a área demandante redefiniu a regra da seguinte forma:

Regra 01: Priorizar os registros de pagamento para responsável por uma imputação de débito e/ou multa em aberto;

a. Existindo apenas um débito em aberto verifica a existência de pagamentos nas rubricas de débito: 40453 no SIGRH ou 00840 no SIAPE, importar os descontos e regista os pagamentos com data superior a data de imputação até o limite do valor imputado devidamente atualizado pelo SINDEC;
b. Existindo apenas uma multa em aberto verifica a existência de pagamentos na rubrica de multa: 40667 no SIGRH , importar os descontos e regista os pagamentos com data superior a data de imputação até o limite do valor imputado devidamente atualizado pelo SINDEC;

Regra 02: Caso o responsável tenha mais de um débito ou mais de uma multa, os pagamentos serão importados e vinculados ao responsável, mas não serão vinculados automaticamente a nenhuma imputação. Essa vinculação será realizada manualmente pela SEGECEX após análise de cada caso.

Importante mencionar sempre que um registro de pagamento é importado para o debita, independente da regra utilizada, ele recebe um identificador único com objetivo garantir a unicidade do pagamento.

Atendendo as condições definidas na regra 01 a rotina lança um evento de pagamento na imputação.

Clique aqui para visualizar o resultado da integração 📸
imagem ilustrativa

Os descontos importados pela regra 02 são vinculados apenas ao responsável. Para viabilizar a identificação desses pagamentos, incluímos na conta corrente do imputado um campo com o saldo importado e não vinculado a nenhuma imputação. Na figura de exemplo, o responsável tem mais de uma imputação de débito e seus pagamentos de desconto em folha totalizam R$64.555,80 e foram vinculados ao seu CPF. Esse saldo poderá ser utilizado em qualquer imputação do responsável de forma manual a critério da SEGECEX.

Clique aqui para visualizar o resultado da integração 📸
imagem ilustrativa

Para utilização do saldo foi criado um evento denominado Desconto em Folha. Esse evento lista todos os pagamentos importados para o responsável, descrevendo o máximo de importações para auxiliar na vinculação (Natureza, Rubrica, Sistema, Valor do Desconto e Folha de Pagamento).

Clique aqui para visualizar o evento de Desconto em Folha 📸
imagem ilustrativa

Ao registrar esse evento o saldo de desconto não utilizado será atualizado abatendo o valor do desconto selecionado e um evento de pagamento será registrado na imputação com o mesmo valor.

É possível que o responsável com saldo de desconto em folha tenha débito(s) solidário(s). Nesses casos, mesmo não sendo usual os pagamentos via desconto em folha, a área demandante definiu que o evento poderá ser utilizado para lançamento de pagamentos nesse tipo de imputação. Nesse caso, ao acessá-lo o usuário deverá selecionar qual responsável deseja filtrar os pagamentos.

Clique aqui para visualizar os dados totais SIAPE rubrica 00804 - Débito 📸
imagem ilustrativa

Finalizando o detalhamento da regra definida e implementada e seus impactos no sistema, informamos que essa rotina será executada mensalmente.

Resultados:

Processamos a rotina de integração no ambiente de homologação do Debita com os dados do SIGRH e SIAPE disponíveis no NIE. A base do SIAPE apresenta informações desde 2008 e a do SIGRH a partir de 2010. Os dados de 2022 são relativos a janeiro. A tabela abaixo apresenta o total de descontos na base por rubrica.

Clique aqui para visualizar os - Dados totais SIAPE rubrica 00804 - Débito 📸
imagem ilustrativa
Clique aqui para visualizar os dados totais SIGRH rubricas 40453 – Débito e 40667 – Multa 📸
imagem ilustrativa

A tabela abaixo apresenta o resultado da migração. Foram importados pagamentos de débito que totalizam R$ 16.778.559,13 e R$ 170.760,36 pagamentos de multas seguindo a Regra 01, ou seja, esses valores abateram o saldo de imputações. Seguindo a Regra 02 foram vinculados apenas aos responsáveis R$ 1.698,712,15 referentes aos pagamentos de débitos e R$ 351.351,64 referentes aos pagamentos de multas.

Clique aqui para visualizar o resultado da integração 📸
imagem ilustrativa
DébitosMultaTotal importado
Regra 01R$ 16.778.599,13R$ 170.760,36R$ 18.477.311,28
Regra 02R$ 1.698.712,15R$ 351.531,64R$ 522.292,00
TotalR$ 16.949.359,49R$ 2.050.243,79R$ 18.999.603,28

Esses valores são resultado da importação de 18.397 registros de desconto em folha e geraram no debita 16.099 eventos de pagamentos em imputações.

Destacamos que todos os números informados são resultado da importação no ambiente de homologação que é utilizado para testes. Os resultados no ambiente de produção poderão ter uma sutil diferenças.