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Debita | SISLANCA

Objetivo da integração

Antes da implantação do sistema débita, os débitos imputados pelo TCDF eram lançados de forma manual no Sislanca Web, mantido pela Secretaria da Fazenda DF, e não havia o acompanhamento deste débito, ou seja, o tribunal imputava e lançava o débito porém não acompanhava se ele foi pago ou não.

Agora, com a integração do sistema Débita com o Sislanca, além do débito ser lançado de forma automática, será possível também realizar a baixa dos pagamentos realizados, contribuindo assim na melhoria da fiscalização desta corte de contas.

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A integração automática só realizará o lançamento e a baixa dos pagamentos não parcelados. As operações de cancelamento, parcelamento e baixa de débitos parcelados continuarão sendo feitas de forma manual via Sislanca Web, pois o Sislanca ainda não permite automatizá-las.

O lançamento do débito é de forma individualizada no Sislanca, sendo assim, nos casos de imputações solidárias, o lançamento será realizado com o valor total da imputação para cada um dos responsáveis, caso um dos imputados faça o pagamento total, será necessário cancelar o débito dos demais no Sislanca Web, um relatório será criado, futuramente, para este fim no Débita.

Lançamento Os débitos serão lançados de forma automática assim que todos os responsáveis da imputação forem notificados, assim ao cadastrar um evento de notificação por responsável, o Débita verificará se trata-se do último responsável notificado da imputação, se sim, ele lançará o débito no Sislanca, e criará no Débita um evento de Lançamento Sislanca com o número do lançamento gerado pelo Sislanca. Este lançamento de débito poderá ser verificado normalmente no sistema Sislanca web.

Clique aqui para visualizar o número de lançamento gerado pelo Sislanca 📸
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Baixa do Pagamento

Por meio de uma rotina noturna o Débita verificará diariamente se este débito foi pago, em caso afirmativo, ele registrará um evento de pagamento com o valor e a data em que ele foi pago.

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Cancelamento do Débito

O Débito não poderá ser cancelado de forma automática, e sim manualmente via Sislanca Web, assim, para manter a sincronização dos dados do Débita com o Sislanca, caso seja necessário excluir um responsável cujo débito já foi lançado no Sislanca, o seguinte procedimento deve ser seguido.

• O usuário solicita o cancelamento do lançamento pelo próprio Débita, isso gerará um evento de Solicitação de cancelamento de lançamento e o setor responsável do tribunal será notificado via e-mail para efetuar o cancelamento junto ao Sislanca Web, enquanto isso não será possível excluir este responsável no Débita, botão excluir será desabilitado, conforme imagem abaixo.

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• Após realizada o cancelamento no Sislanca Web, a rotina noturna do Débita identificará que o débito foi cancelado e criará um evento de confirmação de cancelamento do lançamento, liberando assim a funcionalidade de excluir responsável da imputação, conforme imagem abaixo, esse processo evitará que um responsável seja excluído de uma imputação e seu débito continue no Sislanca.

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Parcelamento do Débito

O parcelamento do débito continuará sendo feito manualmente via Sislanca Web, assim, a rotina noturna do Débita identificará o parcelamento e gerará um evento de parcelamento para sinalizar que ele foi parcelado, depois disso, não será mais possível realizar as baixas de pagamentos por parcelas, devido às limitações do web service do Sislanca.

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Entretanto, será possível identificar que o parcelamento foi integralmente pago, quando isso ocorrer a rotina de sincronização do Débita com o Sislanca registrará um evento de quitação de parcelamento Sislanca, conforme figura abaixo, porém sem detalhes de valor pago ou data de pagamento.

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Dívida Ativa

Quando um débito for inscrito na dívida ativa, o Débita registrará esta situação por meio de um evento, conforme imagem abaixo.

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Caso este mesmo débito seja pago, o Débita também assinalará com um evento específico, conforme imagem abaixo.

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Regras específicas do Débita

RN1: O e-doc selecionado (acórdão) deve possui número e ano.

RN2: O ano do acórdão não pode ser inferior ao ano de imputação.

Exemplo: acórdão 1725/2020, não pode ser associado a imputação com data de 19/05/2021, pois ele foi criado em ano anterior à imputação, por outro lado, este pode ser associado a imputações com datas de 2019.

Regras específicas do SISLANCA

RN1: Somente processos com numeração NUP (00600-00006000/2021-88) são aceitos no lançamento do débito, processos com numeração SICOP (601/2021) não são aceitos.

RN2: O valor do débito deve ser superior a R$ 5,00.

RN3: O prazo não deve ser superior a 45 dias.

RN4: Não é possível lançar débitos prescritos, com mais de 5 anos, a contar da data da constituição (data da última notificação de responsável + 30 dias de recurso) do débito.

RN5: A data da notificação do último responsável não pode ser superior ao dia atual.

Descrição dos principais campos do lançamento automático do débito no Sislanca Web services

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