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e-TCDF | Perguntas Frequentes

Entendendo o sistema e-TCDF​

O que é a mesa virtual e quais são suas principais funcionalidades?​

Representa o menu principal de acesso ao sistema e permite visualizar com mais agilidade a situação dos processos e documentos sob responsabilidade de agir da unidade ou do servidor. É desmembrado em dois escaninhos:

  • Escaninho Institucional - parte da mesa virtual que contĂ©m os processos e documentos sob a responsabilidade de agir da unidade de lotação do servidor;
  • Escaninho Pessoal - parte da mesa virtual que contĂ©m os processos e documentos distribuĂ­dos ao servidor, que passa a ter a responsabilidade de agir.

Assinatura Digital​

Registro eletrônico realizado por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar documentos por meio das seguintes formas:

  • assinatura digital: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves PĂşblicas Brasileiras (ICP-Brasil);

  • assinatura cadastrada: mediante prĂ©vio cadastramento de conta de identificação Ăşnica do usuário, senha e concessĂŁo de perfis de acesso;

Operações com Documentos​

Qual a diferença entre movimentar e distribuir um documento?​

No e-TCDF, usa-se movimentar documento quando se deseja transferir a responsabilidade de agir sobre o documento (Carga) para outra Unidade do TCDF. Por sua vez, usa-se distribuir documento quando se deseja transferir a responsabilidade de agir para um servidor dentro da prĂłpria unidade detentora da responsabilidade de agir (carga).


Como distribuir um documento?​

  • PrĂ©-requisto:

    • A carga do documento deve estar com a Unidade.
      • Na Mesa Virtual, apĂłs localizar o documento, ou na tela Cadastrar documento (acessĂ­vel apĂłs salvar um documento ou editá-lo).
  • Em ambos os casos:

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  • Na tela Distribuir documento:
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  • Para conferir o resultado da operação, verifique a área de mensagem no topo da tela.

Como movimentar um documento?​

Atenção

Para realizar a movimentação do documento as unidades de destino devem ser configuradas pelo gestor da unidade no SIGA, segue o link para mais informações:

https://etcdf-doc.tc.df.gov.br/siga/manual/siga-orgao#vincular-destinos-de-processo

  • PrĂ©-requistos:

    • A carga do documento deve estar com a Unidade.
    • A situação do documento deve ser concluso.
      • Na Mesa Virtual, apĂłs localizar o documento; ou na tela Cadastrar documento (acessĂ­vel apĂłs salvar um documento ou editá-lo).
  • Em ambos os casos:

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  • Na tela Movimentar documento:
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  • Para conferir o resultado da operação, verifique a área de mensagem no topo da tela.
Atenção

Ao movimentar um documento, físico ou eletrônico, para mais de uma Unidade, o sistema irá cloná-lo e enviá-lo, automaticamente, para os destinos selecionados. Em se tratando de documento físico, selecionando-se mais de um destinatário, a Unidade expeditora deverá providenciar as cópias físicas necessárias e enviá-las para os destinatários correspondentes.


O que é um marcador?​

O marcador Ă© um mecanismo empregado para sinalizar os documentos fĂ­sicos e eletrĂ´nicos que tramitem na mesa virtual da Unidade.

Quando um documento é marcado, a marcação será apresentada no escaninho virtual, facilitando a gestão do documento, inclusive, por ocasião da pesquisa.

Assim, podemos criar marcadores para identificar os documentos arquivados, os ofícios expedidos ou recebidos, as denúncias, as representações etc. O documento pode conter múltiplos marcadores, facilitando assim o controle sobre os mesmos.

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Cada Unidade deve cadastrar os marcadores previamente ao seu uso. Para saber como, vide: Como cadastrar, editar ou excluir marcadores?

Atenção

O marcador só é visível dentro da Unidade onde foi criado, sendo apresentado a cada tramitação do documento pela Unidade. Ao sair da Unidade, o marcador não ficará visível para as demais Unidades, que poderão acrescentar seus próprios marcadores.


Quando devo clonar um documento?​

O recurso clonar documento destina-se, como o nome indica, à criação de uma cópia de um documento já cadastrado.

Assim, sempre que for necessário enviar um documento a mais de um destinatário ou autuá-lo em processos distintos, deve-se usar tal funcionalidade.

Ao se usar a funcionalidade, o sistema cria um novo documento contendo os mesmos dados cadastrais e um arquivo/imagem do documento original, porém com a identificação (e-DOC) distinta, permitindo, assim, que o documento e suas cópias possam ser juntados, por exemplo, a processos distintos ou movimentados para Unidades diferentes. Essa função equivale a copiar um original e acrescentar-lhe a chancela Confere com o Original.

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Atenção
  • O recurso está disponĂ­vel para documentos fĂ­sicos e eletrĂ´nicos, sendo que, no caso dos fĂ­sicos, a sua tramitação irá requerer o envio de cĂłpias fĂ­sicas do original, vez que será exigido o aceite da Unidade destinatária.
  • Ao se movimentar um documento, fĂ­sico ou eletrĂ´nico, para mais de uma Unidade, o sistema irá cloná-lo e enviá-lo, automaticamente, para os destinos selecionados.

Como saber se foi enviado um documento para Unidade?​

  • No caso de documento eletrĂ´nico:

    • Na → Mesa Virtual → Pasta Documento(s) da Unidade;
      • Verificar → Pasta A encaminhar; ou
      • Verificar → Pasta Em revisĂŁo os documentos lá registrados.
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  • No caso de documento fĂ­sico:

    • Na → Mesa Virtual → Pasta → Documento(s) da Unidade;
      • Verificar → Pasta Pendente de Aceite os documentos lá registrados.
Atenção
  • Os documentos recĂ©m ingressados na unidade serĂŁo identificados com uma bandeira verde ao lado das informações de Carga
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  • Verificando que o documento nĂŁo se destina a Unidade, deve-se movimentá-lo para a Unidade remetente ou para aquela para onde o documento deveria ter sido originalmente encaminhado.

O que é e para que serve associar (anexar) documento a processo?​

O documento associado corresponde a um "anexo" de um processo e tem por objetivo melhor documentá-lo. O documento não integrará os autos, mas estará disponível para consulta quando o usuário acessar os dados do processo. O documento associado está sempre associado a um processo e, opcionalmente, pode ser associado também a um documento específico já juntado ao processo. O conteúdo do documento não receberá numeração de página. Como documentos passíveis de serem associados aos autos indica-se, por exemplo, os referentes a: processos de outras entidades digitalizados; ou documentos produzidos por terceiros e digitalizados.

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Como pesquisar documentos?​

  • No menu principal do sistema e-TCDF (topo da tela):

    • Selecione a opção → Documento → Pesquisar vários parâmetros;

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  • Na tela aberta:

    • Informe os campos (parâmetros) de pesquisa, observando:

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      • Campos textos (fundo branco) → preencher as informações;
      • Campos de seleção (fundo branco com letras em cinza com texto selecione...) → selecionar um ou mais parâmetros. Para selecionar um novo parâmetro, basta clicar na área delimitada para o campo. Para excluir o parâmetro, bastar clicar no x ao lado de sua identificação;
      • Campos box → selecione o parâmetro desejado clicando no quadrado correspondente;
    • Selecione → ;

    • Os documentos filtrados com base nos parâmetros informados serĂŁo apresentados na grid, na parte de baixo da tela;

      • Para ver detalhes do documento recuperado, basta clicar no e-DOC correspondente;
      • Para executar ações sobre o documento recuperado, basta selecionar → .
    • É possĂ­vel, ainda, executar as seguintes ações:

      • Selecione → , para exportar o resultado da pesquisa para planilha eletrĂ´nica. Selecione o(s) campo(s) que deseja exportar e clique em . Ao fazĂŞ-lo, será baixado para o computador do usuário um arquivo de nome file.xls, contendo as informações da pesquisa, para consulta via planilha eletrĂ´nica.
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      • Selecione → para limpar os campos (parâmetros) antes selecionados.
  • Para conferir se o documento foi cadastrado ou se erros foram apontados, verifique na parte superior central da tela, a informação gerada pelo sistema.

Atenção
  • Várias das operações com documentos podem ser realizadas por meio da funcionalidade Pesquisar.

Operações com Processos​

Qual a diferença entre distribuir e movimentar um processo?​

  • A distribuição do processo Ă© realizada para uma pessoa, dentro de uma uma mesma unidade. O processo permanece na mesa institucional da unidade.
  • A movimentação do processo Ă© realizada entre unidades.

Como retirar peça de processo?​

Pré-requisto:

  • A carga do processo deve estar com a Unidade.
  • É necessário ter o perfil especĂ­fico.
  • Somente a unidade que fez a juntada Ă© que poderá fazer a retirada.
  • A retirada de peças pode ser feita de mais de uma forma:
  1. No menu principal do sistema e-TCDF (topo da tela):
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  • Na tela aberta:
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  • O resultado da pesquisa será apresentado na grid de Processos Cadastrados;
  • Localize o Processo a ser editado;
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(continua no 3)

  1. Na Mesa Virtual; identifique o processo a ser editado:
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(continua no 3)

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(continua no 3)

  1. Na tela aberta:
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  • Informe a justificativa
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  • Para conferir o resultado da operação, verifique a área de mensagem no topo da tela.
Atenção
  • A peça excluĂ­da do processo será movida para a Mesa Virtual da Unidade;
  • A peça excluĂ­da será substituĂ­da por página com os dizeres ExcluĂ­do, quando se folhear o processo;
  • No caso de processo eletrĂ´nico, o sistema irá gerar um Termo de Retirada, que será juntado na Ăşltima folha do processo, desde que observe os seguintes requisitos: a peça excluĂ­da nĂŁo seja a Ăşltima juntada aos autos; o usuário que a retirar (o qual deve ter perfil para esse fim) pertença a Unidade onde a peça foi juntada; e nĂŁo seja uma decisĂŁo;
  • No caso de processo fĂ­sico, cabe ao Usuário providenciar e juntar aos autos o Termo de Retirada, sempre que for necessário.

O que é e para que serve o arquivo associado?​

O arquivo associado corresponde a um "anexo" de um processo, tendo por objetivo melhor documentá-lo. O arquivo não integrará os autos, mas estará disponível para consulta quando o usuário acessar os dados do processo. O arquivo associado está sempre associado a um processo e, opcionalmente, pode ser associado também a um documento específico já juntado ao processo. O conteúdo do arquivo não receberá numeração de página. São exemplos de arquivos associáveis aos autos: documentação de auditoria (papéis de trabalho); memórias de cálculos; processos de outras entidades digitalizados; arquivos produzidos por terceiros, entre outros. No caso dos papéis de trabalho, por exemplo, além de associados ao processo, podem ainda fazer referência ao Relatório de Auditoria correspondente;


Como instruir e devolver um processo ao chefe imediato?​

  • PrĂ©-requisto:
    • A carga do processo deve estar com a Unidade;
    • O processo deve estar distribuĂ­do a um servidor;
  • A instrução de processo pode ser feita de mais de uma forma:
  1. No menu principal do sistema e-TCDF (topo da tela)
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  • Na tela aberta:

  • Informe → NĂşmero/Ano;

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    • O resultado da pesquisa será apresentado na grid de Processos Cadastrados;
    • Selecione → ;
    • Selecione → (Continua no 4);
  1. Na Mesa Virtual, no escaninho do servidor, pasta Em análise:
    • Localize o Processo a ser instruĂ­do;
    • Selecione → ;
    • Selecione → (Continua no 4);
  2. No menu principal do sistema e-TCDF (topo da tela):
    • Selecione → Documento → Cadastrar (continua no 4);
  3. Na tela aberta:
    • Cadastre o documento (Informação). Certifique-se que o tipo de documento Ă© Informação. Demais instruções de preenchimento vide Como cadastrar um documento?
  • Para conferir o resultado da operação, verifique a área de mensagem no topo da tela.

  • A devolução do processo instruĂ­do.

  • PrĂ©-requisito:

  1. No menu principal do sistema e-TCDF (topo da tela):
    • Selecione → Processo → Pesquisar;
    • Na tela aberta:
      • Informe → NĂşmero/Ano;
      • Selecione → ;
      • O resultado da pesquisa será apresentado na grid de Processos Cadastrados;
      • Selecione → ;
      • Selecione → ;
  2. Na Mesa Virtual, no escaninho do servidor, pasta Em análise:
    • Localize o Processo a ser instruĂ­do;
    • Selecione → ;
    • Selecione → ;
    • Para conferir o resultado da operação, verifique a área de mensagem no topo da tela.
Atenção
  1. O sistema não critica a existência, ou não, de informação juntada aos autos. Todavia, ao se utilizar a funcionalidade , o sistema retira o processo do escaninho do servidor e o envia para o da Unidade, na Pasta Instruído. A movimentação de processo com o status instruído poderá acarretar contagens indevidas posteriormente.

  2. Caso seja necessário devolver o processo sem instrução, o usuário deverá acessar seu escaninho pessoal, identificar o processo e:

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  • Na tela aberta:
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Para que serve a função correlacionar processo?​

A funcionalidade correlacionar processo tem por objetivo registrar a existência de relação entre processos TCDF. Essa relação mostra-se pertinente sempre que um processo seja autuado em razão de decisões exaradas em outros autos ou resulte do seu desmembramento.

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A título de ilustração, cita-se o caso em que o TCDF, analisando o processo X (Processo original), determinou a autuação em apartado de procedimento de fiscalização (Processo derivado), visando apurar possível irregularidade.


Para que serve a opção Interesse do Usuário?​

Sempre que o Usuário do e-TCDF desejar acompanhar de forma automatizada o andamento de processos de seu interesse (pessoal ou profissional), poderá utilizar a funcionalidade Interesse do usuário, para cadastrar o processo e assim ser informado por e-mail, acerca da movimentação e decisões levadas a efeito nos autos.

Na referida funcionalidade, é possível, ainda, compartilhar os processos de interesses com outros usuários, para que esses também passem a receber notificações por e-mail a cada movimentação e decisão. Essa funcionalidade é particularmente útil no caso de chefes que desejem que seus subordinados acompanhem determinados processos.

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Como pesquisar processos?​

  • No menu principal do sistema e-TCDF (topo da tela):
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  • Na tela aberta:

    • Informe os campos (parâmetros) de pesquisa, observando:

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    • Os processos filtrados com base nos parâmetros informados serĂŁo apresentados na grid, na parte de baixo da tela;

      • Para ver detalhes do processo recuperado, basta clicar no seu nĂşmero;
      • Para executar ações sobre o processo recuperado, basta selecionar → ;
    • Atenção:

      • Várias operações com processo podem ser realizadas por meio da funcionalidade Pesquisar.
    • É possĂ­vel, ainda, executar as seguintes ações:

      • Selecione → , para exportar o resultado da pesquisa para uma planilha eletrĂ´nica. Selecione o(s) campo(s) que deseja exportar e clique em . Ao fazĂŞ-lo, será baixado, para o computador do usuário, um arquivo de nome file.xls, contendo as informações da pesquisa, para consulta via planilha eletrĂ´nica;
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      • Selecione → , para limpar os campos (parâmetros) antes selecionados.
      • Selecione → , para cadastrar novo processo.
Atenção

Por padrão, a tela pesquisar processo vem com o campo Carga preenchido, referente à Unidade de lotação do usuário.


Como alterar o sigilo de processo?​

  1. No menu principal do sistema e-TCDF (topo da tela):
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  • Na tela aberta:
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(continua no 3)

  1. Na Mesa Virtual:
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(continua no 3)

  1. Na tela aberta:
    • Selecione → Processo Sigiloso?, e indique, conforme o caso: Sim, para tornar o processo sigiloso; ou NĂŁo, para retirar o sigilo do processo;
    • Selecione → Deseja tornar peças sigilosas?/Deseja remover o sigilo das peças?, e indique, conforme o caso: Sim, NĂŁo, ou NĂŁo modificar peças;
    • Selecione → ;
  • A mudança de situação do processo de nĂŁo sigiloso para sigiloso, e vice-versa, poderá ser confirmada pela presença, ou nĂŁo, do seguinte elemento informativo → , na Mesa Virtual.
Atenção
  • Antes de alterar a situação do processo para sigiloso ou levantar o sigilo, o Usuário deve estar ciente das regras previstas na Resolução TCDF nÂş 207/2010;
  • A marcação da opção SIM, para o questionamento Deseja tornar peças sigilosas?, mostra-se pertinente para os casos de processos fĂ­sicos. Isso porque, no caso dos processos e documentos eletrĂ´nicos, que serĂŁo criados no e-TCDF, será possĂ­vel marcar cada documento como sigiloso, ou nĂŁo, o que evitará a necessidade de ocultar todas as peças do processo, permitindo, assim, a aderĂŞncia Ă  regra insculpida nos arts. 14 e 15 da citada Resolução nÂş 207/2010;
  • Caso seja necessário preservar o denunciante, sugere-se a manutenção da sistemática atualmente adotada, no sentido de autuar um processo especĂ­fico contendo o original da denĂşncia e outro com o extrato, por meio do qual a denĂşncia será processada.

Diferença entre anexar, apensar, arquivar, associar, correlacionar e juntar.​

  • Anexar: É a juntada de processos de forma irreversĂ­vel. Quando se junta o processo B no processo A, as peças do processo B passam a ser peças do processo A

  • Apensar: Apensa um processo Ă  outro processo, os processos ficam vinculados. Caso o processo seja movimentado para outra unidade, o apenso tbm irá junto.

  • Arquivar: É o ato de guardar o processo por ter atingido sua finalidade.

  • Associar: O arquivo associado corresponde a um "anexo" de um processo, tendo por objetivo melhor documentá-lo. O arquivo nĂŁo integrará os autos, mas estará disponĂ­vel para consulta quando o usuário acessar os dados do processo.

  • Correlacionar: Tem por objetivo registrar a existĂŞncia de relação entre processos TCDF. Essa relação mostra-se pertinente sempre que um processo seja autuado em razĂŁo de decisões exaradas em outros autos ou resulte do seu desmembramento.

  • Juntar: A rotina de Juntar Documento permite juntar vários documento a um processo definitivamente como uma peça.

Operações com Barramento de Serviços do PEN​

Instruções para o trâmite externo de processos por meio do barramento de serviços do Processo Eletrônico Nacional – PEN​

  • As unidades do TCDF poderĂŁo tramitar processos digitais para ĂłrgĂŁos e entidades jurisdicionados em virtude da integração do Sistema e-TCDF Ă  solução Barramento de Serviços do PEN.

  • O Sistema EletrĂ´nico de Informações – SEI, utilizado por todos os ĂłrgĂŁos jurisdicionados, nĂŁo permite o trâmite de documentos avulsos, apenas de processos. Logo, os documentos devem constituir peças de processos.

  • Algumas definições importantes:

    • Documento avulso: Documento nĂŁo juntado a processo.

    • Peça processual: Documento juntado a processo.

    • Processo TCDF: Processo autuado por unidade do Tribunal em decorrĂŞncia de atividade administrativa ou de controle externo, que nĂŁo deve ser tramitado externamente para ĂłrgĂŁos ou entidades jurisdicionados.

    • Processo de comunicação TCDF: Processo autuado por unidade do TCDF que tem como finalidade tramitar entre o Tribunal e os ĂłrgĂŁos ou entidades jurisdicionados.

    • Processo SEI: Processo autuado por ĂłrgĂŁo ou entidade jurisdicionados no âmbito do SEI e tramitado via Barramento de Serviços do PEN.


Procedimentos a serem observados/adotados em relação aos processos recebidos​

  • Os documentos oriundos dos ĂłrgĂŁos e entidades jurisdicionados sempre estarĂŁo juntados a um Processo SEI.

  • O Processo SEI será recebido diretamente no Sistema e-TCDF pela unidade Protocolo.

  • O Protocolo movimentará o Processo SEI para a unidade competente.

  • Ao receber o processo, a unidade poderá proceder de trĂŞs formas:

    • “Anexar” o Processo SEI a um Processo TCDF;

    • “Apensar” o processo SEI a um Processo TCDF;

    • “Arquivar” o Processo SEI.

  1. Funcionalidade “Anexar”:

    • Deve-se utilizar a funcionalidade “Anexar” nos casos em que nĂŁo sejam necessárias novas comunicações no âmbito do mesmo processo.

    • ApĂłs a operação, que Ă© irreversĂ­vel, as peças do Processo SEI passam a integrar o Processo TCDF.

    • O Processo SEI passa a existir apenas como uma referĂŞncia na tela de informações do Processo TCDF.

  2. Funcionalidade “Apensar”:

    • Deve-se utilizar a funcionalidade “Apensar” nos casos em que sejam ou possam ser necessárias novas comunicações no âmbito do mesmo processo. Em regra, deve-se preferir essa funcionalidade enquanto a matĂ©ria estiver em exame no Tribunal.

    • ApĂłs apensar o Processo SEI a um Processo TCDF, a unidade poderá selecionar peças do Processos SEI para que integrem o Processo TCDF, por meio da funcionalidade “Clonar em lote”.

    • A funcionalidade “Clonar em lote” permitirá a seleção de peças especĂ­ficas do Processo SEI para que passem a integrar o Processo TCDF. Para tanto, basta selecionar das peças e indicar o Processo TCDF que o sistema automaticamente procederá com a juntada.

  3. Funcionalidade “Arquivar”:

    • O Processo SEI pode ser arquivado no sistema e-TCDF, caso nĂŁo haja providĂŞncias a serem tomadas.

Procedimentos a serem observados/adotados para o envio de processos​

  • Os documentos destinados a ĂłrgĂŁos ou entidades jurisdicionados devem ser juntados a um processo para que o trâmite externo seja efetivado.

  • Os documentos avulsos devem ser juntados a um Processo SEI ou a um Processo de comunicação TCDF nas seguintes hipĂłteses:

    • Quando existir um Processo SEI correlacionado a um Processo TCDF (Item 2 da Seção anterior), os documentos podem ser juntados diretamente a ele.

    • Quando nĂŁo existir Processo SEI correlacionado, as unidades deverĂŁo autuar um Processo de comunicação TCDF para proceder com a juntada dos documentos.

1. O Processo de comunicação TCDF deverá ser autuado pelas unidades com a exclusiva finalidade de tramitar entre o Tribunal e o órgão ou entidade jurisdicionados.

2. O Processo de comunicação TCDF deve ser correlacionado ao Processo TCDF correspondente.

3. O Processo de comunicação TCDF, após a conclusão do envio ao órgão ou entidade jurisdicionados:

  • Terá sua carga alterada para o ĂłrgĂŁo ou entidade destinatários;
  • Ficará bloqueado para a inclusĂŁo de novas peças enquanto nĂŁo devolvido ao Tribunal;
  • Permanecerá disponĂ­vel para consulta pelo Tribunal.

4. Orienta-se que as unidades realizem uma cópia do documento a ser enviado, por meio da funcionalidade “Clonar”, e a insira como peça no Processo TCDF correspondente.

5. Em seguida, o processo (SEI ou de comunicação TCDF), contendo o documento que será enviado ao órgão ou entidade jurisdicionados, deverá ser movimentado para o Protocolo.

6. O Protocolo realizará o envio do Processo SEI ou do Processo de comunicação TCDF ao órgão ou entidade jurisdicionados, seguindo as informações referentes ao destinatário constantes do documento que será enviado.

7. Após a realização do envio, o Protocolo movimentará Recibo de Entrega do documento para a unidade do Tribunal competente.

8. O Processo TCDF não deve ser enviado para órgão ou entidade jurisdicionados. Caso seja, aplicam-se as mesmas regras dispostas no item 3 desta seção.

  • Qualquer dĂşvida, as unidades podem entrar em contato com a Coordenadoria de GestĂŁo de Documentos de Preservação da MemĂłria Institucional – COGEDOC.

Dúvidas Frequentes​

  1. Posso enviar documentos avulsos pelo Barramento?

    O envio de um documento avulso para o protocolo autuar o processo e realizar o envio é permitido, cumprindo os pré-requisitos a seguir:

    • O e-Doc deve estar referenciado ao processo.

    • O e-Doc nĂŁo pode ter assinaturas pendentes.

  2. Posso enviar processos sigilosos via Barramento?

    O envio é permitido, porém atualmente o documento irá como público. Portanto seguindo à recomendação, por ora as peças sigilosas não devem ser tramitadas via Barramento em vista do e-TCDF ainda não possuir a devida lista de Hipósteses Legais.

  3. Como sei que ĂłrgĂŁo de destino recebeu o processo?

    O e-TCDF, com a necessidade de controle de prazo na linha temporal do processo, está gerando um recibo em forma de e-Doc automático, após a geração o mesmo será colocado junto ao processo e pendente de assinatura do Protocolo para ser enviado à Secretaria. O Recibo citado anteriormente contém dados do processo em questão, dados como número do processo e data e hora do recebimento do processo no orgão destino.

  4. Com o Barramento, eu tenho acesso Ă  todos os processos do jurisdicionado?

    Não há acesso aos processos do jurisdicionado pelo Barramento, visto que o sistema em si se trata somente de uma comunicação de envios, o que resumidamente é um trâmite de processos entre o GDF e o TCDF.

Nota de versionamento​

No momento atual o sistema não possui uma particularidade exigida pelo SEI. Esta particularidade se trata das Hipóteses Legais, onde que para cada peça que não é definida como pública, é necessário que seja justificada, o porque que dela se tratar de um processo restrito ou sigiloso. Para essa justificativa, é necessário que ela esteja atrelada à uma das Hipóteses Legais mais cabível para a situação.

Formatação de parágrafos​

Visando a padronização dos documentos do E-TCDF, a equipe de Desenvolvimento atualizou a ferramenta de edição de modelos de documentos. A partir de uma nova função, agora é possível "marcar o parágrafo" de forma padronizada.

info

"Marcar parágrafo" é a ação de posicionar um espaçamento entre o começo de uma página e a sua primeira letra.

É interessante ressaltar que tal funcionalidade não é exclusiva somente a situações relativas a documentos: a mesma incidirá em qualquer situação aonde o editor de textos esteja disponível.

Chegando à tela desejada​

Primeiramente, o usuário deve clicar em:

  • Documento;
  • Cadastrar;
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Como resultado o usuário acabará nesta tela:

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Aonde deve selecionar o tipo de documento que deseja, pressionar no botĂŁo "Editor de textos" e selecionar o modelo pretendido.

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Em síntese, acabará nesta última tela aonde poderá implementar a nova funcionalidade desenvolvida.

Passo a passo da formatação de parágrafos​

O seguinte passo a passo descreve como fazĂŞ-la:

  • Passe o mouse com o botĂŁo esquerdo, pressionado, interagindo com os espaços em brancos no inĂ­cio do parágrafo;
  • Apague-os;
  • Interaja com o botĂŁo: "Formatos";
  • Pressione o BotĂŁo "Blocos";
  • Por Ăşltimo: Aperte em "Parágrafo";

O início do seu parágrafo será justificado, alinhado e terá um espaçamento padronizado de 50 pts.

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