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Ouvidoria | Perguntas Frequentes

Que tipos de demandas podem ser registradas na Ouvidoria do TCDF?​

Na Ouvidoria do TCDF podem ser registradas manifestaçÔes de Ouvidoria (DenĂșncia, Elogio, Reclamação, Solicitação e SugestĂŁo) e Pedidos de Acesso Ă  Informação.


Pode haver registro de denĂșncia anĂŽnima na Ouvidoria?​

Sim, denĂșncias anĂŽnimas podem ser registradas na Ouvidoria, mas, em regra, elas nĂŁo geram processo de fiscalização especĂ­fico no TCDF. Segundo o art. 229, §° 7Âș, do Regimento Interno do TCDF, as informaçÔes apresentadas poderĂŁo ser utilizadas em auditorias e inspeçÔes de competĂȘncia do Tribunal.


Qual a competĂȘncia do TCDF?​

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, como ĂłrgĂŁo de controle externo, tem como competĂȘncia a fiscalização da correta aplicação dos recursos pĂșblicos, atuando independentemente na esfera administrativa, por meio da apreciação das Contas de Governo, do julgamento anual das contas dos responsĂĄveis por bens e valores pĂșblicos e da verificação da legalidade do registro dos atos de admissĂŁo e concessĂŁo de aposentadoria, reforma e pensĂ”es, entre outras competĂȘncias.