DOE TCDF | Perguntas Frequentes
Visão Geral e Primeiros Passos
Qual o objetivo do Diário Oficial Eletrônico do TCDF?
O DOE TCDF foi criado para ser o sistema de publicação de todos os documentos oficiais do Tribunal, como contratos, atas de sessões, portarias e licitações. Seu objetivo é garantir acessibilidade, transparência, publicidade e redução de custos, além de assegurar o cumprimento da legislação sobre os atos do Tribunal.
Quem pode solicitar a publicação de atos no DOE TCDF?
Apenas servidores autorizados do TCDF ou de órgãos que tenham processos tramitando no Tribunal podem solicitar a publicação de documentos no Diário Oficial Eletrônico.
Preciso de um cadastro específico para usar o sistema?
Sim, o acesso ao sistema DOE TCDF é feito por meio de login e senha, e as funcionalidades disponíveis dependem do tipo de perfil que o usuário possui.
Publicações
Como posso cadastrar uma nova publicação?
Para cadastrar uma nova publicação, clique no ícone de nova publicação
. Você precisará preencher campos obrigatórios como a data prevista, a seção, o tipo de publicação, o número do eDoc (indicando se é público ou privado), título e o conteúdo principal. Também é possível incluir anexos em formatos como PNG, JPEG e PDF.
Que informações são exibidas na lista de publicações?
A lista de publicações exibe a ordem, o título, a situação, a data de publicação, o número do eDoc, a seção e o diário ao qual pertence cada documento.
É possível pesquisar por uma publicação específica?
Sim. O sistema permite a busca por publicações utilizando diversos filtros, como data prevista, seção, título, situação, ordem, número do eDoc ou tipo de publicação.
Posso editar uma publicação que já foi cadastrada?
Sim, utilizando o ícone de edição
, é possível alterar informações de publicações que ainda estão em status de "edição". Você pode modificar dados como a data prevista, seção, título e o conteúdo. Publicações já aprovadas ou publicadas não podem ser editadas da mesma forma.
É possível excluir uma publicação?
Sim, porém apenas as publicações que ainda não foram publicadas podem ser excluídas, através do ícone de exclusão
.
Aprovação e Publicação
Quem pode aprovar as publicações?
Apenas usuários com perfil de "aprovador" podem aprovar publicações. Cada aprovador só pode visualizar e aprovar as publicações que pertencem às seções para as quais seu perfil tem permissão.
Como funciona o processo de aprovação?
Na tela "Publicações a Aprovar", o usuário com perfil de aprovador pode selecionar uma ou mais publicações e clicar no botão de aprovação
. Após a confirmação, a publicação é aprovada.
Quando uma publicação aprovada é efetivamente publicada no Diário?
As publicações aprovadas são enviadas para o diário e se tornam públicas no dia seguinte à sua aprovação.
Diários e Edições
Onde encontro os diários já publicados?
Na opção "Diários" do menu, o sistema lista todas as edições já publicadas. É possível visualizar informações como o número do diário, tipo (ordinário ou extraordinário), total de publicações e a data em que foi publicado.
O que é uma Edição Extraordinária e como publicá-la?
Uma Edição Extraordinária é utilizada para publicar informações que podem ter ficado de fora de uma publicação regular ou que são urgentes. Para publicá-la, basta clicar no botão "Publicar Edição Extraordinária"
na página de diários e confirmar a ação.
Gestão (Perfis de Gestor)
Quem pode gerenciar as Seções e Tipos de Publicação?
A criação, edição e exclusão de Seções e Tipos de Publicação são funcionalidades restritas a usuários com perfil de "gestor". Se o usuário não possuir esse perfil, essas opções não estarão visíveis no sistema.
Como um gestor pode cadastrar uma nova Seção?
O gestor pode cadastrar uma nova seção clicando no ícone de adição
na página "Seções". É necessário informar a descrição, a seção subordinadora (se houver) e os perfis de cadastrador e aprovador responsáveis por ela.