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DOE TCDF | Perguntas Frequentes

Visão Geral e Primeiros Passos

Qual o objetivo do Diário Oficial Eletrônico do TCDF?

O DOE TCDF foi criado para ser o sistema de publicação de todos os documentos oficiais do Tribunal, como contratos, atas de sessões, portarias e licitações. Seu objetivo é garantir acessibilidade, transparência, publicidade e redução de custos, além de assegurar o cumprimento da legislação sobre os atos do Tribunal.


Quem pode solicitar a publicação de atos no DOE TCDF?

Apenas servidores autorizados do TCDF ou de órgãos que tenham processos tramitando no Tribunal podem solicitar a publicação de documentos no Diário Oficial Eletrônico.


Preciso de um cadastro específico para usar o sistema?

Sim, o acesso ao sistema DOE TCDF é feito por meio de login e senha, e as funcionalidades disponíveis dependem do tipo de perfil que o usuário possui.


Publicações

Como posso cadastrar uma nova publicação?

Para cadastrar uma nova publicação, clique no ícone de nova publicação . Você precisará preencher campos obrigatórios como a data prevista, a seção, o tipo de publicação, o número do eDoc (indicando se é público ou privado), título e o conteúdo principal. Também é possível incluir anexos em formatos como PNG, JPEG e PDF.


Que informações são exibidas na lista de publicações?

A lista de publicações exibe a ordem, o título, a situação, a data de publicação, o número do eDoc, a seção e o diário ao qual pertence cada documento.


É possível pesquisar por uma publicação específica?

Sim. O sistema permite a busca por publicações utilizando diversos filtros, como data prevista, seção, título, situação, ordem, número do eDoc ou tipo de publicação.


Posso editar uma publicação que já foi cadastrada?

Sim, utilizando o ícone de edição , é possível alterar informações de publicações que ainda estão em status de "edição". Você pode modificar dados como a data prevista, seção, título e o conteúdo. Publicações já aprovadas ou publicadas não podem ser editadas da mesma forma.


É possível excluir uma publicação?

Sim, porém apenas as publicações que ainda não foram publicadas podem ser excluídas, através do ícone de exclusão .


Aprovação e Publicação

Quem pode aprovar as publicações?

Apenas usuários com perfil de "aprovador" podem aprovar publicações. Cada aprovador só pode visualizar e aprovar as publicações que pertencem às seções para as quais seu perfil tem permissão.


Como funciona o processo de aprovação?

Na tela "Publicações a Aprovar", o usuário com perfil de aprovador pode selecionar uma ou mais publicações e clicar no botão de aprovação . Após a confirmação, a publicação é aprovada.


Quando uma publicação aprovada é efetivamente publicada no Diário?

As publicações aprovadas são enviadas para o diário e se tornam públicas no dia seguinte à sua aprovação.


Diários e Edições

Onde encontro os diários já publicados?

Na opção "Diários" do menu, o sistema lista todas as edições já publicadas. É possível visualizar informações como o número do diário, tipo (ordinário ou extraordinário), total de publicações e a data em que foi publicado.


O que é uma Edição Extraordinária e como publicá-la?

Uma Edição Extraordinária é utilizada para publicar informações que podem ter ficado de fora de uma publicação regular ou que são urgentes. Para publicá-la, basta clicar no botão "Publicar Edição Extraordinária" na página de diários e confirmar a ação.


Gestão (Perfis de Gestor)

Quem pode gerenciar as Seções e Tipos de Publicação?

A criação, edição e exclusão de Seções e Tipos de Publicação são funcionalidades restritas a usuários com perfil de "gestor". Se o usuário não possuir esse perfil, essas opções não estarão visíveis no sistema.


Como um gestor pode cadastrar uma nova Seção?

O gestor pode cadastrar uma nova seção clicando no ícone de adição na página "Seções". É necessário informar a descrição, a seção subordinadora (se houver) e os perfis de cadastrador e aprovador responsáveis por ela.