SIRAC - Concessões | Perguntas Frequentes
Visão Geral e Primeiros Passos
O que é o sistema SIRAC Concessões e qual sua principal finalidade?
O SIRAC Concessões é o sistema do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que dispõe sobre atos eletrônicos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, permitindo que sejam apreciados pelo Tribunal. Sua finalidade é gerenciar o fluxo de envio desses atos, que começa no órgão jurisdicionado, passa pelo Controle Interno (CI) e finaliza no Controle Externo (CE), que é o próprio TCDF.
Qual a diferença entre Controle Interno (CI) e Controle Externo (CE) no fluxo do SIRAC Concessões?
O Controle Interno (CI) é exercido por um órgão interno, como a Controladoria-Geral do DF (CGDF), para garantir o cumprimento de leis e regulamentos antes do envio ao TCDF. O Controle Externo (CE) é exercido exclusivamente pelo TCDF, que realiza a análise final (contábil, financeira, etc.) para garantir que a administração pública esteja agindo conforme as normas legais.
Quais são os pré-requisitos para acessar o SIRAC Concessões?
Para acessar o sistema, é necessário encaminhar ao TCDF um Formulário de Cadastramento de Novo Usuário, assinado pelo gestor do órgão, via PROTOCOLO ou SEI. Além disso, o sistema é homologado para o navegador Firefox, sendo seu uso recomendado para o bom funcionamento.
O acesso ao sistema precisa ser renovado?
Sim. Após o cadastro, o acesso tem validade de um ano e precisa ser renovado anualmente. Para isso, deve-se utilizar o Formulário de Cadastramento - Usuários existentes, disponível no site do TCDF.
Como faço para alterar ou recuperar minha senha de acesso?
Na tela inicial de login do sistema, existem opções para alterar a senha atual ou recuperar uma senha esquecida. Ao selecionar uma dessas opções, você será redirecionado ao sistema SIGA, que guiará os passos para a definição de uma nova senha.
É possível um órgão visualizar os atos de outro órgão?
Não. O sistema não permite que um órgão visualize os atos de outro. Cada usuário só tem acesso aos atos relacionados à sua própria lotação.
Cadastro e Gestão de Atos
Como se inicia o cadastro de um novo ato de concessão?
Para cadastrar um novo ato, o órgão de origem deve informar o CPF do servidor (ou instituidor), selecionar o tipo de ato, o número do processo físico e a matrícula correspondente. O sistema não permite cadastrar um novo ato para um servidor que já possua outro ato pendente de movimentação com a mesma matrícula.
O que acontece se já existir um ato anterior para o mesmo servidor e matrícula?
Se houver um ato já movimentado para o servidor e matrícula informados, o sistema permite que o órgão de origem o selecione para recuperar os dados preenchidos anteriormente, agilizando o cadastro do novo ato. Caso nenhum ato seja selecionado, o sistema recuperará os dados do último ato movimentado.
Quais são as principais abas que precisam ser preenchidas durante o cadastro de um ato?
Após preencher e salvar a aba "Dados do Servidor", as outras abas são liberadas. As principais são: Dados da Concessão, Tempos, Proventos, Histórico, Acumulação de Cargo e Anexos e Observações. É importante salvar cada aba individualmente.
Como anexo documentos a um ato e quais as restrições?
Na aba "Anexos e Observações", você pode adicionar uma descrição e selecionar o arquivo desejado (com no máximo 10mb). Atenção: uma vez que o ato é enviado, os anexos não poderão mais ser excluídos, mesmo em caso de diligência ou devolução solicitada.
É possível editar ou excluir um ato que já foi enviado (movimentado)?
Não. Atos que já foram movimentados não podem ser editados nem excluídos pelo órgão de origem. A edição e a exclusão só são permitidas para atos pendentes de envio.
Funcionalidades e Fluxo de Análise
O que significa um ato estar na situação "Analisar"?
Atos listados no botão "Analisar" da Área de Trabalho são aqueles que já foram enviados, mas retornaram ao órgão por algum motivo, como uma diligência do Controle Interno (CI) ou do Controle Externo (CE)/TCDF. Eles precisam ser tratados pelo órgão de origem.
O que são os atos listados em "Enviar"?
São os atos novos, que foram cadastrados mas ainda não foram enviados para a próxima etapa do fluxo (Controle Interno). Atos pendentes ainda não possuem um "Nº de Ato".
Como funciona a solicitação de devolução de um ato já enviado?
Após o envio, o órgão pode solicitar a devolução de um ato. Os atos com devolução solicitada são listados no botão "Devolução Solicitada". Se a devolução for aprovada pelo CI ou CE, o ato passa para a lista de "Aguardando Aceite", onde o órgão deve confirmar o recebimento.
É possível pesquisar atos com diferentes parâmetros no sistema?
Sim. A funcionalidade "Pesquisar Ato" permite combinar múltiplos filtros, como nome do servidor, CPF, matrícula, tipo de ato, situação (ex: pendente de envio, em diligência) e período de tramitação.
O SIRAC Concessões possui uma caixa de entrada para comunicação?
Sim. O sistema possui uma funcionalidade de e-mail interno para a troca de informações entre o órgão jurisdicionado, o Controle Interno (CI) e o Controle Externo (CE). O botão da caixa de entrada muda de cor quando há mensagens não lidas.
O que significa um ato "Sobrestado"?
Um ato "Sobrestado" teve sua tramitação temporariamente suspensa. Isso geralmente ocorre devido à necessidade de resolver alguma questão pendente antes que o processo possa continuar. É possível listar todos os atos nessa situação através de um botão específico na Área de Trabalho.