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SIRAC - Admissões | Perguntas Frequentes

Visão Geral e Acesso

O que é o sistema SIRAC Admissões e qual é a sua principal finalidade?

O SIRAC Admissões é um sistema que dispõe sobre atos eletrônicos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões que serão apreciados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Sua principal finalidade é gerenciar e registrar esses atos, facilitando o controle e a fiscalização por parte do TCDF.


Quais são os procedimentos prévios necessários para acessar o SIRAC Admissões?

Para acessar o sistema, é preciso encaminhar um formulário de cadastramento de novo usuário ao TCDF, assinado pelo gestor do órgão, via PROTOCOLO ou SEI. O acesso tem validade de um ano e precisa ser renovado anualmente.


Como faço para cadastrar um novo usuário ou renovar meu acesso?

Para um novo usuário, é necessário preencher o "Formulário de Cadastramento – Novo Usuário". Para renovar, o caminho é o mesmo, mas selecionando o "Formulário de Cadastramento - Usuário existentes". Ambos estão disponíveis no site do TCDF, na seção "ESPAÇO JURISDICIONADO".


E se eu esquecer ou precisar trocar minha senha de acesso?

Na tela inicial de login do SIRAC Admissões, há opções para "Trocar/Mudar Senha de acesso". Ao escolher uma delas, você será redirecionado ao sistema SIGA, onde poderá seguir os passos para alterar sua senha.


Qual navegador é recomendado para utilizar o SIRAC Admissões?

O sistema é homologado para o navegador Firefox®. Para garantir o bom funcionamento de todas as funcionalidades, é recomendado o uso deste navegador.


Funcionalidades e Cadastros

Como inicio o cadastro de uma nova admissão no sistema?

Para iniciar, o órgão de origem deve informar o Órgão Jurisdicionado e o número do Edital Normativo. Após isso, deve-se clicar no cargo desejado para então inserir o CPF do concursado e preencher seus dados, como o Edital de Resultado Final e a Ficha de Admissão.


É possível cadastrar um desligamento ou uma desistência pelo sistema?

Sim. Para cadastrar um desligamento, é necessário informar o CPF do concursado, selecionar o motivo e a data do desligamento. Para cadastrar uma desistência, o primeiro passo é informar o número do Edital Normativo.


O sistema permite cadastrar outras formas de provimento ou renúncia à aposentadoria?

Sim. Em "Jurisdicionado", há a opção "Cadastrar/Consultar Renuncia à Aposentadoria ou Pensão", onde se informa o tipo, causa, nome, data, CPF e cargo. Da mesma forma, existe a opção "Cadastrar/Consultar Outras Formas de Provimento", que exige data, nome, cargo, CPF, matrícula e motivo.


Como faço para consultar as fichas que já foram encaminhadas ao Controle Interno (CI)?

No menu "Jurisdicionado", selecione a opção "Consultar Fichas Encaminhadas ao CI". Você poderá pesquisar utilizando filtros como data inicial, data final, nome do concursado e responsável pelo envio.


O que devo fazer para enviar as fichas de admissão ao CI ou TCDF?

Acesse a opção "Enviar Fichas ao CI ou TCDF(Diligência SIRAC)". O sistema listará as fichas e informará se estão "Completas" ou "Incompletas". Apenas as fichas completas podem ser selecionadas e enviadas através do botão "Enviar Fichas".


Diligências e Pesquisas

Como posso consultar se uma admissão possui alguma diligência?

No menu "Jurisdicionado", utilize a função "Consultar Diligências". É possível filtrar por nome, edital, regime jurídico, cargo, entre outros. O sistema listará as diligências que estão no TCDF ou no CI. Ao clicar no nome do concursado, você pode ver detalhes, alterar informações ou resolver a diligência.


Quais parâmetros posso usar para realizar uma pesquisa avançada de admissões?

A opção "Consultar Admissões (Vários parâmetros)" permite uma busca detalhada. Você pode usar filtros como nome, CPF, classificação, número de processo, data de admissão, situação da admissão, cargo, especialidade e se a admissão é sub judice ou não.


É possível consultar registros de admissões anteriores a 2005?

Sim. O sistema possui uma funcionalidade específica chamada "Consultar Admissões Anteriores a 2005". A pesquisa pode ser feita por CPF, nome, matrícula, fonte de dados e se o registro foi localizado ou alterado.


Quais abas são liberadas após o preenchimento inicial dos dados do concursado?

Após salvar as informações iniciais (dados do concursado), novas abas como "Acumulação", "Sub Judice" e "Ficha de Admissão" podem ser liberadas para o preenchimento de informações complementares.


O SIRAC Admissões e o SIRAC Concessões são o mesmo sistema?

Não. Embora ambos façam parte do Sistema de Registro de Atos de Admissões e Concessões (SIRAC), eles são módulos distintos. O SIRAC Admissões trata do registro de atos de admissão de pessoal, enquanto o SIRAC Concessões trata de atos de aposentadorias, reformas e pensões.