Skip to main content

SINDEC | Perguntas Frequentes

Visão Geral e Objetivos

O que é o sistema SINDEC e qual é a sua principal finalidade?

O SINDEC (Sistema de Índices e Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores) é um sistema do TCDF que permite a atualização de valores monetários. Sua principal finalidade é calcular a correção monetária e os juros de mora sobre débitos e multas aplicados pelo Tribunal, além de passivos devidos a servidores pelo GDF.


O SINDEC exige login ou cadastro para ser utilizado?

Não. O acesso ao sistema SINDEC é público e dispensa a necessidade de login, senha ou qualquer tipo de cadastro prévio.


Quais tipos de cálculos o SINDEC realiza?

O sistema está dividido em duas áreas principais de cálculo:

• Débitos e Multas: Utilizado para calcular a atualização de débitos e multas de particulares ou servidores com o GDF.

• Passivos a Servidores: Utilizado para calcular a atualização de débitos que o GDF tem com seus servidores.


Quais normativos regulamentam os cálculos realizados no SINDEC?

Os cálculos seguem diferentes regulamentações, dependendo da área:

• Para Débitos e Multas: Portaria TCDF 212/2002 c/c Emenda Regimental 1/2019.

• Para Passivos a Servidores: Decisões TCDF 3013/2011 e 80/2012 e Portaria 407/2011.


Como o sistema Debita utiliza o SINDEC?

O sistema Debita integra-se com o SINDEC para realizar a atualização monetária diária dos saldos de débitos e multas. No aniversário mensal de cada imputação, o Debita utiliza o SINDEC para recalcular o valor original, majorações, reduções e pagamentos, determinando o saldo atualizado da dívida.


Utilização e Funcionalidades

Quais são os campos de preenchimento obrigatório para realizar um cálculo no SINDEC?

Para qualquer um dos tipos de cálculo, os seguintes campos são de preenchimento obrigatório:

• Data do Valor Original.

• Valor Original.

• Data para Atualização do Valor.


O campo "Data de Início da Incidência dos Juros" é sempre obrigatório?

Não para todos os casos, mas ele é fundamental para cálculos de juros e/ou multas incidentes por dolo e mora, especialmente a partir de 2020. No cálculo de Passivos a Servidores, este campo é obrigatório.


É possível adicionar uma descrição ao cálculo realizado?

Sim. Tanto na área de "Débitos e Multas" quanto em "Passivos a Servidores", existe um campo opcional chamado "Descrição", que permite ao usuário inserir uma identificação para o cálculo que está sendo realizado.


Como posso selecionar as datas nos campos apropriados?

O sistema oferece um recurso de calendário para facilitar o preenchimento. Ao clicar duas vezes nos campos de data ("Data do Valor Original", "Data de Início da Incidência dos Juros" e "Data para Atualização do Valor"), um calendário será exibido para a seleção.


O que acontece após eu clicar no botão "Calcular"?

Após preencher os campos necessários e clicar em "Calcular", o sistema exibirá o resultado detalhado, apresentando o valor atualizado e a divisão das partes que o compõem, como atualização monetária, juros e multa.


É possível exportar os resultados dos cálculos?

Sim. Após a realização de um cálculo, o usuário tem a opção de exportar o demonstrativo detalhado para os formatos PDF ou XLS (Excel), utilizando os ícones correspondentes ao lado do resultado.


Informações Adicionais e Tabelas

O que são as tabelas disponíveis na interface do SINDEC?

O sistema disponibiliza três tabelas de consulta que são atualizadas automaticamente:

• Meta Selic.

• Selic Mensal.

• Taxa Referencial. Essas tabelas servem como referência de indicadores econômicos para os usuários do sistema.


Para que serve a área "Passivos a Servidores"?

Essa área é destinada a calcular débitos que o Distrito Federal possui com seus servidores. Embora os campos sejam semelhantes aos da área de "Débitos e Multas", os indicadores e as regras de cálculo utilizados são diferentes e específicos para essa finalidade.


Qual é a data de início do cálculo de atualização no sistema Debita ao usar o SINDEC

No sistema Debita, a data inicial para os cálculos de atualização via SINDEC é a data de ciência do débito pelo devedor. Para imputações antigas (incluídas na migração do sistema), a data considerada é a do acórdão de imputação.


Os indicadores econômicos utilizados nos cálculos são fixos?

Não. O SINDEC utiliza diversos indicadores para realizar a atualização monetária, e o sistema é atualizado para refletir os valores correntes, como pode ser visto nas tabelas de consulta (Selic, Taxa Referencial). A Portaria TCDF 212/2002 estabelece que o SINDEC deve ser usado como instrumento de cálculo, sem prejuízo de outro que venha a ser adotado por decisão administrativa ou judicial.